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Sobre o GEQUAL
Qualidade / Saúde / Meio Ambiente / Desenvolvimento dos Recursos Humanos / Rede de Contatos / Desenvolvimento do Brasil
O Grupo Executivo da Qualidade, Saúde e Meio Ambiente - GEQUAL foi criado pela União Brasileira para a Qualidade / UBQ - Seccional - RJ em 13 de março de 1991.
Ao longo desses mais de 30 anos, já organizou aproximadamente 200 reuniões de trocas de experiências, permitindo o desenvolvimento dos profissionais das organizações afiliadas e de seus convidados, cumprindo o relevante papel de contribuir para o desenvolvimento do país.
Inicialmente, o grupo criado em 1991 tinha no máximo 25 participantes. O sucesso foi tão grande que foi necessária a criação do grupo GEQUAL 2. No primeiro grupo estavam organizações de grande porte e no segundo, aquelas de porte médio ou menores.
Com o passar dos anos e com a estabilização dos conceitos da qualidade nas empresas, chegou-se a apenas um grupo de organizações mais comprometidas com o papel do GEQUAL, mesclando os dois grupos anteriores. Hoje, o regimento interno do grupo permite que até 35 organizações componham o GEQUAL. Atualmente, além das 35 organizações regulamentares, temos organizações convidadas. Vejam a relação das organizações afiliadas neste sítio.
Palestras
Visitas Técnicas
Trocas de Experiências
Trocas de Informações
Discussões de Temas
GEQUAL - GRUPO EXECUTIVO DA QUALIDADE, SAÚDE E MEIO AMBIENTE
REGIMENTO INTERNO
INTRODUÇÃO
O Grupo Executivo da Qualidade, Saúde e Meio Ambiente - GEQUAL foi criado, pela União Brasileira para a Qualidade / UBQ - Seccional - RJ, em 13 de março de 1991.
1. OBJETIVOS
1.1. Troca de experiências e informações sobre as estratégias de implantação e desenvolvimento de programas de Gestão da Qualidade e práticas corporativas.
1.2. Aperfeiçoamento profissional, por meio de palestras, visitas às instalações e discussão de temas de interesse.
1.3. Estabelecimento de uma rede de contatos, das empresas/organizações participantes.
2. COMPOSIÇÃO DO GRUPO
2.1. Será composto de empresas dos setores industriais, comerciais, serviços e demais organizações que estejam engajadas em Programas de Gestão da Qualidade, de forma gratuita e voluntária.
2.2. Será composto de, no máximo, 35 (trinta) empresas/organizações.
2.3. Cada empresa poderá ter dois representantes: o titular e o suplente. Excepcionalmente, comportará convidados.
2.4. Na impossibilidade de comparecimento do titular e/ou suplente às reuniões, a empresa pode indicar um representante ad hoc.
3. ORGANIZAÇÃO
3.1. As atividades do grupo serão dirigidas pelo Coordenador(a) e poderão ser executadas por membros titulares ou suplentes.
3.2. A eleição para escolha do Coordenador será realizada durante a reunião do grupo no mês de novembro a cada dois anos. O Coordenador assume a função para o perÃodo de 01/01 a 31/12 do ano seguinte.
3.3. Na ausência do Coordenador nas reuniões ordinárias, assumirá a coordenação dos trabalhos o Representante da empresa que sedia a reunião.
3.4. É permitida a reeleição do Coordenador.
4. COMPETÊNCIAS
4.1. O Coordenador terá as seguintes atribuições:
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Presidir as reuniões.
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Manter contatos com terceiros em nome do grupo.
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Preparar as comunicações de caráter geral.
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Dirigir os trabalhos relativos às eleições.
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Efetuar contatos necessários com o representante da empresa patrocinadora.
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Comunicar qualquer fato extraordinário de interesse do grupo que ocorrer no perÃodo entre as reuniões e que seja de interesse do grupo.
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Preparar a escala de reuniões para o ano seguinte.
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Manter atualizado o cadastro das empresas participantes e o Regimento Interno.
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Providenciar o Certificado de Participação e assinar quando solicitado pelo Representante da empresa.
4.2. O Representante da empresa que sedia as reuniões ordinárias terá as seguintes atribuições:
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Preparar e emitir a convocação para a reunião, discutindo-a previamente com o Coordenador.
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Substituir ad hoc o Coordenador no seu impedimento.
5. OPERAÇÃO
5.1. As reuniões do grupo ocorrerão de março a dezembro, de preferência na segunda quarta-feira do mês do evento, em local a ser designado pela empresa responsável por promovê-la.
5.1.1. Será realizada uma reunião em dezembro de Confraternização.
5.2. As reuniões serão patrocinadas, voluntariamente, pelas empresas participantes, seguindo uma escala, de forma a incluir todas as empresas.
5.3. A programação da reunião será por Grupos Temáticos, tratando, simultaneamente, de vários temas de interesse do GEQUAL.
6. CERTIFICADO DE PARTICIPAÇÃO
6.1. Conterá as duas Logos: a do GEQUAL e a da Empresa que está patrocinando o encontro. Caso a empresa não envie a Logo, o Certificado sairá somente com a Logo do GEQUAL.
6.2. Será impresso pelo Representante da empresa e no papel que achar conveniente.
6.3. Será assinado pelo Coordenador na reunião do Grupo.
6.3.1. Poderá, também, ser assinado pela Empresa patrocinadora do encontro, caso esta disponibilize a Logo no Certificado.
6.4. Caso a Empresa necessite, poderá anexar o Convite da reunião a que se refere o Certificado.
7. ALTERAÇÃO DO REGIMENTO
7.1. Este regimento poderá ser revisto a cada dois anos ou extraordinariamente quando se fizer necessário, devendo qualquer alteração ser aprovada por no mÃnimo 2/3 dos presentes à reunião, com representação de no mÃnimo 15 (quinze) empresas.
8. DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
8.1. A inclusão de uma nova empresa no grupo GEQUAL, em eventual vaga, deve ser aprovada por maioria simples, desde que haja quorum de no mÃnimo 10 (dez) empresas.
8.2. Em todo e qualquer caso de votação, só terá direito a voto o representante da Empresa - titular ou suplente.
8.3. Os casos omissos neste regimento serão sempre decididos em reunião e, na ocasião da revisão do regimento, se integrarão ao mesmo.